Imagem: Ilustração |
A condição lhe foi garantida por intermédio da Lei nº 11.333, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado.
Cópia da citada lei, com a assinatura da governadora Fátima Bezerra, e em vigor a partir de hoje, é divulgada através do exemplar deste sábado (31) do Diário Oficial do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário