Imagem: Ilustração |
Aprovada pela Câmara de Vereadores e legitimada pelo prefeito da cidade, Gustavo Soares, a referida Lei foi veiculada no Diário Oficial do Município do Assú da citada data, onde todo o seu conteúdo pode ser acessado.
A nova redação do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 848/2022 define que o Condel assuense é formado por instituições representantes do poder público e da sociedade civil organizada, sendo as entidades representativas dos setores descritos organizadas em uma composição bipartite, representadas por titulares e suplentes.
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