segunda-feira, 3 de outubro de 2022

TST: Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços

Imagem: Ilustração
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na capital federal, confirmou que a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa Método Potencial Engenharia S/A, de São Paulo (SP), contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial.
Conforme entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a categoria responsável pela greve afasta a participação da companhia petrolífera nacional na ação, salienta informação institucional enviada pela assessoria de comunicação social do TST, em Brasília.

Nenhum comentário:

Postar um comentário