TST: Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços
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Imagem: Ilustração |
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Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), na capital federal, confirmou que a Petróleo Brasileiro S/A
(Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve
ajuizado pela empresa Método Potencial Engenharia S/A, de São Paulo (SP),
contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial.
Conforme
entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a
categoria responsável pela greve afasta a participação da companhia petrolífera nacional na ação,
salienta informação institucional enviada pela assessoria de comunicação social do
TST, em Brasília.
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