Imagem: Ilustração |
Para isso, emitiu uma recomendação (veja AQUI) direcionada ao Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN) para que faça as obras necessárias.
No prazo máximo de 20 dias, o DER/RN precisa
informar ao MPRN quais providências foram implementadas para cumprir a
recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis,
salienta informação do endereço virtual do órgão ministerial.
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