Imagem: Reprodução/Assessoria |
O programa tem como objeto a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 230,00, por família, tendo determinadas condicionalidades para atender cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social e que apresentam vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida, bem como da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Para inserção no programa, as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de vulnerabilidade social ou em situação de risco social, e aceitarem a inclusão no acompanhamento familiar sistemático e intensivo, com base em alguns critérios.
Conforme consta no Projeto de Lei, o repasse financeiro, no valor de R$ 230,00, às pessoas ou famílias contempladas com o benefício será em forma de pecúnia, depositado no cartão magnético, o qual será destinado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios, gás de cozinha e vestuário no comércio local de Tibau ou de cidades circunvizinhas, completa o release elaborado pela assessoria de comunicação.
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