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O Legislativo natalense havia aprovado, por meio da Lei Municipal nº 7.108, de 28 de dezembro de 2020, o valor de R$ 19.533,24 como subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (veja AQUI), não se poderá ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo.
O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales.
O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara, observa nota publicada pela página virtual do TCE norte-rio-grandense na internet.
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