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| Imagem: Reprodução |
A Portaria Conjunta nº 25/2021 foi publicada na edição do Diário da Justiça de 16 de abril, sexta-feira última.
O atendimento presencial ao público externo fica temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no portal eletrônico http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/.
A determinação não se aplica aos setores do Poder Judiciário potiguar em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros, frisa informação veiculada por intermédio do portal virtual do TJRN, onde o seu conteúdo integral está disponível.


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