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| Imagem: Reprodução |
A averiguação tem como fundamento o Estatuto do Idoso, destaca a Portaria nº 1428425, instrumento pelo qual o Procedimento Administrativo foi materializado.
O ato, assinado pelo 2º promotor da comarca, bacharel Daniel Lobo Olímpio (foto) e publicado no exemplar desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado, se deu em resposta a uma representação formal vinda da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, região do Seridó.
A fim de sequenciar a apuração dos fatos, o fiscal da lei requereu informações à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação, da Prefeitura do Assú.


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