Imagem: Reprodução |
A sentença do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior julgou procedente a denúncia de que Alvanira Pontes de Souza Freitas prestou falsas declarações sobre a renda familiar com o objetivo de continuar recebendo o benefício da União.
A suposta beneficiária estava recebendo o programa Bolsa Família de 2003 até dezembro de 2012.
Em janeiro de 2013 o benefício foi bloqueado, descreve nota do portal virtual da Justiça Federal no RN (JFRN).
Em agosto ela pleiteou em juízo restituição de R$ 938,00, pelo benefício bloqueado de janeiro a julho de 2013.
Foi nesse momento, ao julgar improcedente o pedido, que foi identificada a fraude, já que Alvanira não era trabalhadora rural como havia declarado, e sim professora e o marido borracheiro.
“A própria foto do imóvel em que vive Alvanira Pontes de Souza Freitas, inserida no relatório elaborado pela assistente social Josidalva Dantas da Silva, já evidencia a manutenção de um padrão de vida bem superior àquele relatado pela acusada”, escreveu o magistrado.
O julgador condenou a ré ao ressarcimento de R$ 8.123,00 e a pena de dois anos e um mês de reclusão, que foi substituída por prestação de serviço à comunidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário