Imagem: Ilustração |
A medida não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
É o que consta do Decreto nº 30.448, que tem publicidade através do exemplar desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e da secretária estadual de Administração (Sead), Virgínia Ferreira.
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