domingo, 17 de janeiro de 2021

Lei: Medida tem foco na prevenção de acidentes em cabines de elevador no estado do RN

Imagem: Ilustração
Assinada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 10.840 está no bojo de atos do gênero que tiveram publicação sexta-feira última (15) através do Diário Oficial do Estado.
Esta lei (veja AQUI) dispõe sobre a fixação de avisos na parte externa dos elevadores dos edifícios públicos e privados, alertando a necessidade de verificar se a cabine do elevador realmente encontra-se parada no andar.
As edificações públicas e privadas situadas no estado do RN ficam obrigadas a fixar aviso na parte externa dos elevadores, alertando sobre a necessidade de verificação, por parte do usuário, da presença da cabine do elevador no andar.
O referido aviso de advertência deverá conter a seguinte redação: “Atenção usuários: Antes de entrar no elevador, certifique se a cabine se encontra neste andar

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