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| Imagem: Ilustração |
Esta lei (veja AQUI) dispõe sobre a fixação de avisos na parte externa dos elevadores dos edifícios públicos e privados, alertando a necessidade de verificar se a cabine do elevador realmente encontra-se parada no andar.
As edificações públicas e privadas situadas no estado do RN ficam obrigadas a fixar aviso na parte externa dos elevadores, alertando sobre a necessidade de verificação, por parte do usuário, da presença da cabine do elevador no andar.
O referido aviso de advertência deverá conter a seguinte redação: “Atenção usuários: Antes de entrar no elevador, certifique se a cabine se encontra neste andar”


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