| Imagem: Ilustração |
Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal deverão contemplar: motivo do atendimento; diagnóstico; descrição dos sintomas e das lesões; e, encaminhamentos realizados.
A Lei, veiculada nesta sexta-feira (15) pelo Diário Oficial do Estado, contém a assinatura da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Cipriano Maia e Eveline Macedo, respectivamente, das pastas da Saúde Pública (Sesap) e de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).

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