sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Lei: Unidades de saúde públicas e particulares do RN deverão comunicar casos de agressão

Imagem: Ilustração
Por meio da Lei nº 10.926, sancionada pelo Governo do Estado, ficam formalmente obrigados os hospitais públicos e privados do RN a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.
Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal deverão contemplar: motivo do atendimento; diagnóstico; descrição dos sintomas e das lesões; e, encaminhamentos realizados.
A Lei, veiculada nesta sexta-feira (15) pelo Diário Oficial do Estado, contém a assinatura da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Cipriano Maia e Eveline Macedo, respectivamente, das pastas da Saúde Pública (Sesap) e de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).

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