imagem: Ilustração |
A mencionada Lei “autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências”.
A sanção governamental é publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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