Imagem: Ilustração |
Conforme a proposta, o órgão responsável pela fiscalização do trânsito deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados.
Para os fins legais, considera-se patrimônio público e ambiental, entre outros: postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação, rios, cursos d’água, prédios públicos, monumentos e tudo mais pertencente à guarda do poder público.
Depois de emitida a notificação, o condutor terá 30 dias para apresentar sua defesa por escrito ao órgão competente.
O julgamento será realizado em igual prazo, salienta nota da Agência Câmara de Notícias.
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