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| Imagem: Ilustração |
Ela dispõe sobre a regulamentação para crianças menores de doze anos circularem desacompanhadas de um adulto em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais, no âmbito do RN.
Consideram-se crianças, segundo a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa até doze anos de idade incompletos, ressalta a redação da Lei estadual recém-editada.


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