sábado, 16 de janeiro de 2021

Crianças: Medida impõe cuidados para circulação de menores de doze anos em diversos ambientes

Imagem: Ilustração
A governadora Fátima Bezerra e a secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macedo, dão legitimidade à Lei nº 10.837 (veja AQUI), que tem cópia veiculada na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
Ela dispõe sobre a regulamentação para crianças menores de doze anos circularem desacompanhadas de um adulto em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais, no âmbito do RN.
Consideram-se crianças, segundo a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa até doze anos de idade incompletos, ressalta a redação da Lei estadual recém-editada.

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