quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Medida: Criada iniciativa de prevenção e combate a fogo e incêndio na rede escolar do RN

Imagem: Ilustração

A edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado traz a publicação de cópia da Lei nº 10.802.
Ela trata da instituição do Programa Estadual de Prevenção de Acidentes e o Combate ao Fogo nas Escolas Estaduais e Particulares de Ensino no Estado do RN.
Chancelada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques, a medida reza que o Programa consiste em atividades complementares, campanhas de prevenção de acidentes e combate ao fogo, que serão realizadas pelas escolas públicas e efetivamente aplicadas em suas dependências, através de professores, técnicos de segurança do trabalho e do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN).
Seus objetivos são: ministrar, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio aos seus funcionários, professores e alunos, através de simulações; identificar as áreas internas e externas que apresentem risco de acidentes, inclusive de incêndios e explosões; proceder ao levantamento - e a efetiva implementação - de medidas de segurança para reduzir ou neutralizar os riscos existentes; e, orientar e conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos encontrados, destacando a importância da adoção de medidas preventivas.
A elaboração do mapa de riscos, do plano de fuga e da estratégia de exercício anual de evacuação emergencial deverá ser supervisionada por representante do CBM/RN, visando à orientação condizente com o número de pessoas que circulam em cada escola.
Ficam as unidades escolares autorizadas, sem ônus, a requisitar palestrantes membros do CBM/RN e, a critério do seu comando, disponibilizar seus membros e em quais dias.

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