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| Imagem: Ilustração |
No
caso de prisão domiciliar concedida a condenado em regime semiaberto, deve ser
priorizada a instalação de tornozeleira eletrônica e deve ser observada a
devida identificação do endereço do réu, com contato telefônico próprio ou
familiar.
Esta informação deve constar na Guia de Execução Penal (GEP), que vier a ser expedida à unidade de Execução Penal, cita nota do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A previsão é uma das alterações trazidas pelo Provimento nº 225/2020 (veja AQUI), da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de sexta-feira última (20), publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) deste domingo (22).
Esta informação deve constar na Guia de Execução Penal (GEP), que vier a ser expedida à unidade de Execução Penal, cita nota do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A previsão é uma das alterações trazidas pelo Provimento nº 225/2020 (veja AQUI), da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de sexta-feira última (20), publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) deste domingo (22).


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