![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN) solicitou apuração de possível
candidatura fictícia de Lucilene da Silva Costa ao cargo de vereadora no
município de Serrinha, região Agreste potiguar.
O objetivo seria fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.
O caso será investigado pela Promotoria Eleitoral da 13ª Zona, transmite informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional.
Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
O objetivo seria fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.
O caso será investigado pela Promotoria Eleitoral da 13ª Zona, transmite informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional.
Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).


Nenhum comentário:
Postar um comentário