Imagem: Ilustração |
Fica
concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) às operações de doações de alguns tipos
de mercadorias, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS,
quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos
integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições 2020.
Este é o propósito do Decreto nº 29.997 (veja AQUI), assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação do RN (SET/RN), Carlos Eduardo Xavier.
A medida governamental tem publicação nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
Este é o propósito do Decreto nº 29.997 (veja AQUI), assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação do RN (SET/RN), Carlos Eduardo Xavier.
A medida governamental tem publicação nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
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