Imagem: Ilustração |
A medida ilustra a edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios, encartado no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O ato estabelece a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 40 pessoas, realizados por órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.
Está suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, balneários e similares.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, trailers e similares, deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas, o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os clientes.
O Decreto fixa que os estabelecimentos poderão funcionar das 6h00 às 0h00.
A reorganização das feiras livres deverá observar, sob pena de interdição, e demais cominações legais, as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito de Afonso Bezerra se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais.
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