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| Imagem: Reprodução |
O
ato de sanção se observou com a veiculação da Lei, assinada pelo prefeito
Deusdete Gomes (foto), na edição de sexta-feira última (11) do Diário Oficial
dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
Lei define que todo paciente tem direito a acompanhante durante o tempo de sua
permanência em atendimento ou internação nos serviços de saúde no município.
O
acompanhante será pessoa de livre escolha do usuário, assegurada a
possibilidade de revezamento.
O
serviço de saúde deve propiciar condições de saúde adequadas para a permanência
do acompanhante, inclusive em tempo integral, quando assim permitirem as
condições de segurança assistencial.
Quanto
ao idoso, deverá ser regulado, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 10.741 de 1º
de outubro de 2003.
As
unidades de internação e serviços congêneres devem assegurar visita aberta e
diária, conforme regulamento, admitida possibilidade de revezamento dos
visitantes.
Aplica-se
o teor da Lei Municipal agora legalmente em vigor aos serviços de saúde públicos e privados existentes em Angicos, devendo os casos de
impossibilidade de cumprimento das disposições ser devidamente justificados em
prontuário, com cópia para os acompanhantes e/ou visitantes que tiverem seus
direitos restringidos.


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