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| Imagem: Reprodução |
De
acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo
no Tribunal, a instituição financeira agia “em
total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de
substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”.
A
decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em Ação
Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN).
A
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências do
banco no RN, constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro
do banco, em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.
Além
da indenização de R$ 200 mil, a decisão determinou ainda que o BNB deixe de
continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação
de multa de R$ 10 mil mensais.
Os
valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser
destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador.
A
decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por unanimidade quanto ao mérito.
O
processo está protocolado sob o nº 0000739-18.2018.5.21.0006, diz release oriundo da assessoria de comunicação
social do TRT potiguar.


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