segunda-feira, 14 de setembro de 2020

TRT/RN: BNB é condenado por contratar estagiários para funções de empregados

Imagem: Reprodução
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários.
De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”.
A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN).
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências do banco no RN, constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco, em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.
Além da indenização de R$ 200 mil, a decisão determinou ainda que o BNB deixe de continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação de multa de R$ 10 mil mensais.
Os valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador.
A decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por unanimidade quanto ao mérito.
O processo está protocolado sob o nº 0000739-18.2018.5.21.0006, diz release oriundo da assessoria de comunicação social do TRT potiguar.

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