![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
medida permite a concessão de férias e licença prêmio aos servidores,
estagiários e colaboradores.
Serão
priorizados que se enquadram em um ou mais dos seguintes critérios: faz parte
do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19); e, possui férias vencidas
do ano de 2019.
A
concessão das férias e licenças prêmio poderá ocorrer desde que atenda às
condições: não acarretem prejuízos aos serviços prestados; e, não gerem
necessidade de substituição de carga horária.
A
Portaria cita, no rol de argumentos expostos nas considerações, “que
ainda não há definição sobre o cronograma de retorno ao trabalho presencial
para os servidores que se enquadram no grupo de risco para o novo coronavírus”;
e, ainda, “a dificuldade que os serviços
enfrentam quanto à organização das escalas de serviço no que tange à concessão de férias e licenças após longo
período de suspensão”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário