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| Imagem: Reprodução |
Em
entrevista à TV, observa informação da assessoria de imprensa do MPF, ele
acusou falsamente essas instituições de não prestarem conta dos recursos
recebidos, de promover o vício em drogas entre os alunos e ainda tratou com
preconceito os estudantes que usam tatuagens.
O
MPF alerta que essas informações falsas prejudicam a imagem não só das
instituições, como de todos os profissionais por elas formados, e requer do réu
o pagamento de indenização em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
“A afirmação do réu é difamatória e
preconceituosa e não corresponde à realidade dos professores e alunos”,
enfatizam os procuradores da República Emanuel Ferreira e Fernando Rocha,
autores da ACP, para quem a omissão diante desse tipo de comportamento
estimularia novas manifestações de ódio e de intolerância, passando longe da
legítima liberdade de expressão.


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