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| Imagem: Ilustração |
A
possibilidade de suspensão dos pagamentos foi viabilizada pela Lei Complementar
nº 173, de março de 2020, escreve nota do portal virtual do TCE
norte-rio-grandense.
São
permitidas a suspensão de recolhimento patronal e de refinanciamento da dívida
relativos ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020, sendo que, no
caso do refinanciamento, está limitado a parcelamento firmados até 28 de maio passado.
Confira AQUI a íntegra da Nota Técnica.


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