sábado, 4 de julho de 2020

Portaria: Detran/RN estabelece critérios para renovação de CNH e processo de primeira habilitação

Imagem: Ilustração
O diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), Jonielson Pereira de Oliveira, assina a Portaria nº 489/2020 que te veiculação na edição deste sábado (04) o Diário Oficial do Estado.
O ato define que o procedimento de renovação da CArteira Nacional de Habilitação (CNH) será iniciado por meio do site do órgão estadual, devendo o habilitado requerer sua renovação pela plataforma disponibilizada, onde o sistema realizará o agendamento automatizado dos exames clínicos e psicológicos (este quando necessário) para as clínicas credenciadas.
A abertura de processos novos para habilitação de condutores será realizada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), devendo elas preencher e conferir todos os dados no sistema do Detran/RN, este realizará o agendamento automatizado dos exames clínicos e psicológicos para as clínicas credenciadas.
Os candidatos e habilitados deverão realizar a digitalização dos documentos, captura das digitais e captura de foto nas clínicas médicas, antes da realização dos exames.
Nos procedimentos de abertura de processos de habilitação pelos CFCs, assim como, nos procedimentos de realização de exames, digitalização e captura de foto, pelas clínicas credenciadas pelo Detran/RN, as medidas de higienização e distanciamento social devem ser adotadas conforme decretos governamentais.

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