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| Imagem: Ilustração |
O
ato define que o procedimento de renovação da CArteira Nacional de Habilitação
(CNH) será iniciado por meio do site
do órgão estadual, devendo o habilitado requerer sua renovação pela plataforma
disponibilizada, onde o sistema realizará o agendamento automatizado dos exames
clínicos e psicológicos (este quando necessário) para as clínicas credenciadas.
A
abertura de processos novos para habilitação de condutores será realizada nos
Centros de Formação de Condutores (CFCs), devendo elas preencher e conferir
todos os dados no sistema do Detran/RN, este realizará o agendamento
automatizado dos exames clínicos e psicológicos para as clínicas credenciadas.
Os
candidatos e habilitados deverão realizar a digitalização dos documentos,
captura das digitais e captura de foto nas clínicas médicas, antes da
realização dos exames.
Nos
procedimentos de abertura de processos de habilitação pelos CFCs, assim como,
nos procedimentos de realização de exames, digitalização e captura de foto,
pelas clínicas credenciadas pelo Detran/RN, as medidas de higienização e
distanciamento social devem ser adotadas conforme decretos governamentais.


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