Imagem: Reprodução |
O
Decreto nº 29.705, de 19 de maio passado, passa a vigorar com as seguintes
alterações em seu artigo 4º: “Fica
autorizado, como medida excepcional, o funcionamento nas Centrais do Cidadão
localizadas nos Municípios de Assú (foto), Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz, Pau
dos Ferros e Mossoró, exclusivamente para as atividades do Sistema Nacional de
Emprego (SINE)”.
O
ato levou em conta o disposto no Decreto nº 29.705, que estabeleceu
funcionamento excepcional nas centrais do cidadão, exclusivamente para o
atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE/RN) e Instituto de Técnico-Científico
de Perícia (ITEP/RN); e, a necessidade de atualizar as centrais habilitadas ao
funcionamento do SINE/RN para adequar-se a demanda existente, a fim de
possibilitar o atendimento da população que tenha direito ao seguro desemprego
ou ao auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 02 de abril
último.
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