quarta-feira, 1 de julho de 2020

COVID-19: Justiça estadual prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 31 de julho

Imagem: Ilustração
Com a edição do Ato Conjunto nº 008/2020, que prorrogou até 31 de julho a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário do estado, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) estenderam a prorrogação da suspensão dos prazos processuais de processos físicos também até a mesma data.
A medida está contida na Portaria Conjunta nº 35/2020, que considera a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19).
O normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura.
A Portaria Conjunta será revista até o dia 31 de julho, no sentido de sua manutenção, alteração ou suspensão, frisa nota veiculada através do portal virtual do TJRN.

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