Imagem: Ilustração |
A medida está contida na Portaria Conjunta nº
35/2020, que considera a persistência do quadro de emergência em saúde pública
envolvendo o novo coronavírus (COVID-19).
O
normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e
pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura.
A Portaria Conjunta será revista até o dia 31 de julho, no sentido de sua manutenção,
alteração ou suspensão, frisa nota veiculada através do portal virtual do TJRN.
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