Imagem: Ilustração |
A
medida foi instituída pela Portaria nº 156/2020 que pode se acessada neste LINK.
De
aoro com informação publicada por meio do portal oficial do TCE/RN, “a decisão leva em consideração a persistência da pandemia e a caótica
situação instalada em no estado, com o crescente aumento do número de
infectados e de óbitos, sem que haja equivalente majoração na quantidade de
leitos disponíveis em hospitais públicos e privados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário