Imagem: Ilustração |
Material
publicado no portal da entidade explica o passo a passo dos procedimentos que
precisam ser feitos em relação ao encaminhamento do laudo VTN.
A
prefeitura que deixar de realizar esse processo será penalizada com a renúncia
do convênio firmado entre o município e a Receita Federal, como representante
da União, cita informação do portal virtual da CNM.
É
importante lembrar que a Instrução Normativa nº 1.877/2019 declara que esse
laudo deve ser feito com critérios específicos a serem utilizados por um
profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado e vinculado ao Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
Inicialmente,
o período de entrega da declaração da VTN pelo DF e pelos municípios estava
marcado para o dia 30 de abril e foi alterado para hoje.
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