Imagem: Assessoria |
As
medidas se aplicam, conforme prevê o Decreto citado, no capítulo que trata “Da
suspensão dos serviços da rede de assistência à saúde” em seu art. 13, “dada a necessidade de racionalização dos
insumos e equipamentos de proteção individual, bem como a redução da
aglomeração de pessoas em estabelecimentos de saúde e minimização da exposição
ao patógeno, fica suspenso o atendimento ao público”; decisão que possui
lastro na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e, ainda, em recomendações do Conselho Regional de Odontologia do RN
(CRO/RN) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Com
base no art. 14 do mesmo provimento administrativo, “fica suspenso, o ATENDIMENTO ELETIVO DE ODONTOLOGIA nas Equipes de
Saúde da Família da Rede de Atenção Básica do município”.
Perfilando
com tal recomendação, entretanto, FICA MANTIDO o atendimento de urgência e
emergência no CEO, situado à Rua Dr. Luiz Carlos (em frente ao ginásio
poliesportivo Deputado Arnóbio Abreu), entre 7h e 18h, de segunda à sábado,
explicando que a paralisação dos casos eletivos se observará a partir desta
quarta-feira (1º).
Os
demais atendimentos, fora do CEO, e precisamente na zona rural, ocorrerão da
seguinte forma: Panon II, entre 7h e 13h, e segunda à sexta; e, Bela Vista
Piató, de 7h às 13h, de segunda à sexta.
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