Imagem: Reprodução |
A
12ª Vara Federal, sediada em Pau dos Ferros, Alto Oeste do estado, destinou
quase R$ 80 mil para a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), montante a
ser empregado, necessariamente, no combate à pandemia.
O
recurso é originário do cumprimento de penas e medidas restritivas na
modalidade prestação pecuniária, e se encontrava disponível em conta judicial,
explica informação do portal eletrônico da JFRN na internet.
A
decisão, tomada pelo juiz federal Kepler Ribeiro (foto), deixa claro que, diante da
situação vivenciada, “o regime deve ser
flexibilizado, não sendo possível priorizar a burocracia e a morosidade em
detrimento da imediata atuação do Poder Público no combate à pandemia”.
Ressaltando,
no entanto, o magistrado quem “após o
repasse dos recursos, o estado deverá prestar contas” a respeito do modo
como foram aplicados os recursos liberados.
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