Imagem: Ilustração |
A
medida, de caráter investigativo, objetiva promover a apuração quanto a não
disponibilização de exame médico por parte da Secretaria Municipal de Saúde de
Itajá, providência que atende uma representação formal feita à Promotoria pela
pessoa de Antônio Vicente Dionízio.
O
fiscal da lei determinou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde
de Itajá para que, em 10 dias, informe quais providências estão sendo tomadas
para solucionar o problema relatado.
“Com o requisitório, encaminhe-se cópia do
Termo de Declaração, devendo restar esclarecido que a resposta anteriormente
encaminhada faz referência a outro problema de saúde do reclamante, sendo que,
nesta oportunidade, o exame solicitado é o ecodoppler”, esclarece o texto
do Procedimento.
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