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| Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
Caso
aprovado o Projeto de Lei, o servidor deverá comprovar que é cônjuge, pai, mãe,
tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com
necessidades especiais para que tenha direito a redução de 30% da carga horária
normal cotidiana.
A
redução é válida enquanto durar a dependência e não se aplica a servidores que
já possuam carga horária de até 30 horas semanais.
A
notícia é produzida pela assessoria de comunicação social da Assembleia
Legislativa do RN (ALRN), na capital do estado.


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