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| Imagem: Ilustração |
De
acordo com as obrigações estabelecidas, o estado deveria repassar os valores
até o quinto dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores.
Contudo,
conforme demonstrado no processo, a partir de dezembro de 2016 o Estado reteve
indevidamente valores descontados em folha de pagamento dos servidores sem repassá-los
ao banco Santander.
O
magistrado também definiu a pena de bloqueio do recurso financeiro na conta
bancária do estado, na hipótese de descumprimento, além de possível multa e
responsabilização administrativa, civil e penal de gestores, que porventura
tenham praticado atos comissivos ou omissivos atinentes à retenção das verbas
reclamadas na demanda, se forem considerados ilegais ou abusivos no julgamento
do mérito da causa.
A
informação é publicada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).


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