Imagem: Ilustração |
O
fato tem publicação através do endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
Segundo
o normativo, enquanto o flagrante não for avaliado judicialmente, o preso que
estiver em unidade hospitalar será mantido custodiado pela Polícia Civil, sem
prejuízo de cooperação da Polícia Militar, conforme orientação da Secretaria
Estadual da Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed/RN).
O
Provimento nº 190/2019 define que a apreciação do flagrante delito de presos
encaminhados à unidade de saúde deverá ser realizada em caráter de urgência
pela autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 horas na comarca de Natal e
de 72 horas nas demais comarcas, independentemente da apresentação presencial
do preso.
Quando
convertido o flagrante em prisão preventiva, a custódia do preso hospitalizado
ficará a cargo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do RN
(Seap/RN), independentemente de audiência presencial perante a autoridade
judiciária competente.
O
provimento ainda prevê que, nas unidades de saúde em que o Poder Executivo não
disponibilizar equipe de custódia de presos, o juiz coordenador da Central de
Custódia ou o juiz competente da causa deverá assegurar o monitoramento
eletrônico ou outra medida cautelar a ser preferencialmente avaliada quando da
análise da prisão em flagrante, conforme as hipóteses legais.
A
publicação considera a situação emergencial por que passa a Seap/RN quanto à
custódia de presos hospitalizados, assunto que vem sendo acompanhado pela
Corregedoria Geral de Justiça há vários meses, estando registradas em diversas
atas de reuniões as discussões com os agentes estatais envolvidos e leva em
conta, desta forma, o agravamento da situação com a aplicação de procedimento
operacional pelos agentes penitenciários.
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