segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Corregedoria: Provimento define procedimentos para custódia de presos em hospitais

Imagem: Ilustração
O corregedor geral de Justiça do RN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, editou provimento para disciplinar a custódia de presos hospitalizados antes da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O fato tem publicação através do endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo o normativo, enquanto o flagrante não for avaliado judicialmente, o preso que estiver em unidade hospitalar será mantido custodiado pela Polícia Civil, sem prejuízo de cooperação da Polícia Militar, conforme orientação da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed/RN).
O Provimento nº 190/2019 define que a apreciação do flagrante delito de presos encaminhados à unidade de saúde deverá ser realizada em caráter de urgência pela autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 horas na comarca de Natal e de 72 horas nas demais comarcas, independentemente da apresentação presencial do preso.
Quando convertido o flagrante em prisão preventiva, a custódia do preso hospitalizado ficará a cargo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do RN (Seap/RN), independentemente de audiência presencial perante a autoridade judiciária competente.
O provimento ainda prevê que, nas unidades de saúde em que o Poder Executivo não disponibilizar equipe de custódia de presos, o juiz coordenador da Central de Custódia ou o juiz competente da causa deverá assegurar o monitoramento eletrônico ou outra medida cautelar a ser preferencialmente avaliada quando da análise da prisão em flagrante, conforme as hipóteses legais.
A publicação considera a situação emergencial por que passa a Seap/RN quanto à custódia de presos hospitalizados, assunto que vem sendo acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça há vários meses, estando registradas em diversas atas de reuniões as discussões com os agentes estatais envolvidos e leva em conta, desta forma, o agravamento da situação com a aplicação de procedimento operacional pelos agentes penitenciários.

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