Imagem: Ilustração |
Quem
perder o prazo pagará multa de R$ 50,00 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o
maior valor.
Mesmo
os microempreendedores que encerraram o negócio em 2018 precisam entregar a
declaração.
Conforme
reportagem do portal da Agência Brasil
EBC, a declaração é feita pela internet, na página do Portal do Empreendedor.
O
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também
fornece orientações.
Na
Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à
Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as
vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
O
MEI deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com base em um
modelo no Portal do Empreendedor, e
conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no
relatório.
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