Imagem: Ilustração |
Do
total de 32 partidos existentes naquele ano (atualmente são 34), 14 tiveram as
contas reprovadas e 18 foram aprovadas com ressalvas, cita informação veiculada
por meio do endereço virtual do TSE.
Foram
seis decisões monocráticas (PCdoB, PRB, PSTU, PEN, PSB e PROS) e outras 26
decididas pelo colegiado no plenário da Corte (DEM, PCB, PCO, PDT, PHS, PMDB,
PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRP, PRTB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PT, PTB,
PTC, PTdoB, PTN, PV e SD).
Com
esses resultados, todos os partidos serão obrigados a devolver valores aos
cofres públicos, uma vez que não conseguiram comprovar, em sua totalidade, o
uso regular do Fundo Partidário durante o ano de 2013.
A
soma dos valores a serem devolvidos alcançou R$ 18.461.124,09, devidamente
atualizados com juros e correção monetária, desde o exercício financeiro de
2013.
Caso
transcorra o prazo de 15 dias após a decisão judicial sem o pagamento devido,
caberá à Secretaria Judiciária do TSE encaminhar cópia digital do processo à
Advocacia-Geral da União (AGU) para que promova as medidas cabíveis visando à
execução do título judicial.
A
partir daí deverá ser emitida uma petição de cumprimento de sentença, nos
termos do Código de Processo Civil (CPC).
Conforme
prevê os artigos 60 e 61 da Resolução TSE nº 23546, caso os partidos não
cumpram a determinação de devolver tais valores, passarão a constar como
inadimplentes no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais (Cadin).
Pelo
menos 25 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos
recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação
feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995).
Em
alguns casos, as legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009,
quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral (nº
12.034/2009).
Conforme
prevê a norma, os ministros determinaram que os valores a serem utilizados para
esta mesma finalidade em 2020 deverão ser acrescidos de 2,5% dos recursos do
Fundo Partidário a que terão direito.
Além
disso, os partidos que descumpriram o percentual mínimo terão os respectivos
valores descontados das próximas parcelas do Fundo Partidário a que têm
direito.
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