Imagem: Ilustração |
A
sentença do juiz Alexandre Érico Alves é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP)
movida pelo Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN) contra a Guararapes
na qual, além do reconhecimento de vínculo, pedia indenização no valor de R$
37,7 milhões em favor dos trabalhadores, que foi negada pelo juiz.
O
juiz considerou o reconhecimento de vínculo entre a empresa e as facções uma “medida desproporcional e que traria, na
prática, inúmeros percalços que tornaria esta decisão difícil de ser
implementada”.
Para
ele, “enquanto empregadores, as facções
são, em primeiro lugar, o ente que deve responder pelos contratos de trabalho
firmados nos moldes da legislação laboral”.
Da
decisão judicial ainda cabe recurso, esclarece informação da assessoria de
imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal.
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