quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Lei: Medida trata da criação, comércio de colônias e produtos e transporte de abelhas-sem-ferrão

Imagem: Reprodução
Veiculada nesta quinta-feira (31) pelo Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 10.479, do dia 30 deste mês, versou sobre a criação, o comércio de colônias e seus produtos e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneos) no RN.
Poderá ser fornecido o selo de qualidade e procedência garantida aos produtos derivados da abelha-sem-ferrão, conforme regulamentação.
Veja AQUI a íntegra da Lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).

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