Imagem: Ilustração |
A
medida extingue a Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos Usuários
de Equipamentos de Automação Comercial (SUFAC) a que se refere o art. 50 do
Regulamento da SET.
As
competências da SUFAC passam a ser desempenhadas pela Subcoordenadoria de
Informações Econômico-Fiscais (SIEFI), nos termos deste Decreto.
O
Decreto cria, na estrutura organizacional básica da SET, a Assessoria de
Imprensa (ASSIMP), com nível de assessoramento direto, cujas competências são
definidas no ato.
O
texto integral do Decreto pode ser visualizado AQUI.
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