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A
apuração também envolve Maria José de Oliveira e José Sobrinho Costa Freitas,
com base no Decreto Lei nº 201/67, que enumera crimes de responsabilidade
cometidos por prefeitos, cita nota publicada por intermédio do endereço virtual
do TJRN.
Segundo
a denúncia do MPRN, durante os anos de 2003 e 2004, Antônio Gomes de Amorim, conhecido
por Toinho do Miragem, à época
prefeito, desviou recursos públicos em proveito próprio, dados em pagamento a
empresas.
Uma
delas possui como proprietária formal Maria José de Oliveira, ex-prefeita do
município (2005-2008 e 2009-2012) e a outra pertencente a José Sobrinho Costa
de Freitas.
O
MPRN ressalta que os procedimentos licitatórios, realizados na modalidade
Convite de números 1004/03, 004/04, 016/04, 024/04 e 025/04, todos tendo por
objeto o fornecimento de material de construção às secretarias municipais,
tiveram um curto espaço de tempo aproximado entre si, sendo o valor total
dessas cinco contratações superior a R$ 80 mil.
No
entanto, parte dos cheques, dados nominalmente em pagamento a uma das empresas,
foi depositada na conta bancária de titularidade do então chefe do Executivo.
“Procedendo ao exame da denúncia, verifico
que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal,
uma vez que expõe os fatos criminosos e suas circunstâncias, qualifica o
acusado, classifica o crime a ele imputado e apresenta o rol de testemunhas”,
esclarece o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da demanda.
A
decisão também destacou que há indícios de que os procedimentos licitatórios
tenham sido fraudados com o objetivo de beneficiar a empresa vencedora (Miragem
Construções) e, ainda, que o seu proprietário de fato seja o denunciado, bem
como que outros documentos juntados aos autos apontaram, ainda, pagamentos em
favor do Posto Miragem que, embora formalmente registrado em nome de terceira
pessoa, parece, de fato, pertencer ao ora denunciado.
“Assim, havendo indícios suficientes de
autoria e materialidade, o meu voto é no sentido de receber a denúncia, com a
devida instauração da ação penal”, definiu o desembargador.
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