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Publicada
nesta quinta-feira (31) por intermédio do Diário Oficial do Estado após sanção
da governadora Fátima Bezerra (PT) – foto – a lei estabelece que as empresas
que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no RN,
ficam obrigadas a instalar coletores de lixo eletrônico, disponíveis em locais de
fácil visualização e acesso.
São
considerados aparelhos eletrônicos de pequeno porte: aparelhos celulares,
pilhas, baterias, computadores, monitores, scanners,
impressoras, pequenas copiadoras, televisores de tela pequena e aparelhos de
som.
As
empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos devem ser
orientadas pelos fabricantes desses produtos para procederem ao correto
acondicionamento e envio seguro do material recolhido às indústrias, que serão
responsáveis pelo seu destino final.
Os
fabricantes dos produtos eletrônicos em questão são responsáveis pelo descarte
seguro desse material, que é altamente tóxico e poluidor, ou pelo
reaproveitamento de alguns componentes para sua reutilização em equipamentos,
que serão destinados às entidades filantrópicas, estendendo sua vida útil nas
comunidades carentes.
O
descumprimento da referida legislação resulta no pagamento de multa pecuniária
equivalente a 10 salários mínimos, cujo valor será duplicado em caso de
reincidência.
A
medida entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, cabendo ao Poder Executivo
fiscalizar a sua aplicação.
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