Imagem: Reprodução |
A
informação propagada através do endereço virtual da instituição ministerial na
internet.
A
recomendação também prevê advertência aos revendedores não autorizados de gás
de cozinha que a continuidade da prática os sujeitam à prisão em flagrante,
além de apreensão de todos os produtos mantidos em estoque em situação
irregular.
Outra
medida prevista no documento é que o comandante do Destacamento da Polícia
Militar e o delegado de Polícia Civil da cidade realizem diligências, no prazo
de 15 dias, no sentido de constatar que a prática irregular foi encerrada.
Caso
sejam identificados casos de descumprimento, deverá ser realizada a prisão em
flagrante e apreensão dos botijões.
A
recomendação do MPRN destaca ainda que a diretoria do Sindicato dos
Revendedores Autorizados de GLP do RN (Sindgás/RN) tome providências no sentido
de orientar seus associados a não fornecerem gás de cozinha para revenda por
estabelecimentos não autorizados ou clandestinos, comunicando ao MPRN e às
autoridades policiais a ocorrência destes fatos para a devida apuração e
aplicação das sanções legais cabíveis.
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