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| Imagem: Reprodução/TRT |
Atualmente
ele contratado do ASA de Arapiraca (AL), salienta informação da assessoria de
imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do
estado.
No
clube maranhense, ele jogou de janeiro a maio de 2015.
Ao
deixar o clube, Dida exigiu, por meio de ação ajuizada na 7ª Vara do Trabalho
de Natal, o reconhecimento do vínculo com o clube maranhense.
Na
época, o jogador residia em Natal.
Dida
alegou em sua reclamação que recebia R$ 1 mil a título de salário e mais R$ 9
mil referente ao direito de imagem, além de ajuda alimentação, no valor R$
1.500,00.
Para
o jogador, todo esse montante era, na verdade, salário.
O
Sampaio Corrêa foi condenado a anotar a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) do jogador, pagar salários atrasados, no valor de R$ 11.500
mensais, atualizar depósitos do FGTS, pagar aviso-prévio e 13º salário, entre
outras verbas trabalhistas.
Clube e atleta recorreram da decisão, mas, em
agosto de 2016, os desembargadores da Segunda Turma de Julgamentos do TRT/RN
negaram, por unanimidade, provimento aos dois recursos e mantiveram a
condenação.
O
Sampaio Correia não pagou sua dívida com o ex-goleiro e foi inscrito no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Nesta
semana, clube e goleiro fecharam um acordo no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos (Cejusc) de Natal, homologado pelo juiz Michael Knabben, em que o
campeão da Copa do Nordeste 2018 quitará a dívida com Dida Pompeu em 18
parcelas.


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