Imagem: Ilustração/TRE |
O
período de solicitação se estende até o dia 23 de agosto e a transferência pode
ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do país, frisa informação postada
pelo portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
Em
conformidade com a Resolução nº 23.554/2017, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), apenas os eleitores que se enquadrarem nas seguintes situações podem
requerer a transferência: eleitores em trânsito no território nacional;
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; Membros das Forças Armadas, Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias
civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais,
que estiverem em serviço por ocasião das eleições; e, presos provisórios e
adolescentes em unidades de internação.
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