Imagem: Reprodução/Assecom ALRN |
A
apreciação da matéria se dará em duas etapas: na Comissão de Fiscalização e Finanças
(CFF) e no plenário.
A
LDO é o instrumento pelo qual são fixadas metas para o orçamento do ano
seguinte.
Como
é mais abstrata, ela vai trazer quais são as áreas a serem tratadas com
prioridade na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A
LDO, portanto, traz o qualitativo e a LOA o quantitativo de valor a ser
investido em cada segmento da administração.
Em
seu parecer, repassa informação da assessoria de imprensa da ALRN, o relator do
projeto na CFF pode fazer apontamentos no sentido de fixar pontos a que o
orçamento deve obrigatoriamente se submeter.
Por
exemplo, se a LDO estabelecer que não pode haver aumento salarial no próximo
ano, o orçamento a ser votado no final deste ano para valer em 2019, não poderá
trazer a previsão de reajuste para servidores.
Por
outro lado, se o documento, também em cenário de hipótese, prever que o Governo
deve ampliar investimentos em uma área específica, como Saúde, Segurança e
Educação, ele pode já indicar a necessidade com a devida despesa prevista no
orçamento.
Na
reunião da CFF, o texto do relator será apreciado pelos demais integrantes do
órgão.
Com
a aprovação do texto, a matéria segue para inclusão na ordem do dia do
plenário, procedimento de praxe para ser levado à votação.
Caso
a matéria seja reprovada na Comissão, ela poderá ir a plenário através de
recurso assinado por pelo menos um terço dos deputados ou devolvida para o
governo para correções.
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