![]() |
| Imagem: Ilustração |
No
processo, o Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado do RN
(Sinai/RN) cobra do instituto o pagamento de uma diferença salarial não paga
pelo Governo do Estado, entre os anos de 1991 a 1994, cita nota oriunda da
assessoria de comunicação social do TRT potiguar.
Confira
abaixo a lista dos servidores que têm direito a receber os valores desse
precatório do Ipern que devem comparecer ao Serviço de Precatórios do TRT/RN,
na capital do estado, para se habilitar ao crédito.
Em
caso de falecimento dos reclamantes da lista abaixo, os familiares devem
procurar o advogado do sindicato para habilitação dos herdeiros.
Os
servidores aguardam o pagamento de precatório do Ipern que não estão nessa
lista também devem procurar o Sinai/RN.
Antônio Luiz de
Medeiros
Carlos Augusto
Tavares de Sá
Edson de Oliveira
Lima
Gilvanete Nunes
Caldas
Jenilson de Lima
Jeruza Azevedo de
Souza
Joaquim Silvino
de Souza
José Alexandre
Odilon Garcia
José Bezerra de
Araújo
Lúcia Cristina de
Araújo Nogueira
Maria das Graças
Trindade
Maria de Fátima
Souza e Silva
Maria de Lourdes
Correia Figueiredo
Maria de Lourdes
de Araújo e Lima
Maria Eulália
Araújo de Oliveira
Maria José de
Amorim Macêdo
Maria Luisa Tassi
Maria Silva
Carriço
Marileide Rodrigues
Dantas Caldeira Lott
Raphael Robison
de Souza
Rubens Antônio de
Lucena
Zaíra Medeiros
Loureiro


Nenhum comentário:
Postar um comentário