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| Imagem: Ilustração |
Para
efeitos de monitoramento das medidas propostas no TAC, a Prefeitura de Assú
apresentará à Promotoria de Justiça de Assú um relatório de resultados ao final
de cada quadrimestre da vigência do termo de ajuste.
O
texto é veiculado através do portal virtual do MPRN na internet.
Se
após a avaliação dos relatórios dos três primeiros quadrimestres o MPRN
verificar que as metas propostas não estão sendo atingidas, serão reavaliados
os dados quanto às reduções de despesas gerais como forma de alavancar as
Receitas Gerais e, consequentemente, a Receita Corrente Líquida do município.
A
LRF estabelece o limite máximo de 54% de gastos com pessoal do Poder Executivo municipal.
A
mesma lei veda a criação de cargos, empregos e funções no caso de determinado
Poder ou órgão extrapolar 95% do limite permitido.
Para
conduzir as negociações do TAC com a chefia do município de Assú, o MPRN usou
os documentos fornecidos pela Prefeitura e os diversos estudos orçamentários
realizados pelo Ministério Público de Contas do RN (MPC/RN).
No
acordo, ficou definido o pagamento de multa de R$ 10 mil por mês de
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo Prefeito,
independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais
eventualmente previstas na legislação em vigor.
Para
ilustrar uma das muitas situações em desconformidade com a LRF, a Promotoria de
Justiça destacou no TAC que na época da criação de cargos públicos preenchidos
pelo edital de concurso n.º 001/2014, a Prefeitura de Assú estava em situação
de descumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal.
Quando
os servidores aprovados no certame foram admitidos, o órgão se encontrava com
53,90% da receita corrente líquida comprometidos com a despesa de pessoal, ato
que contrariou a vedação de admissão de servidores prevista na LRF.
Além
disso, diversas nomeações ocorreram nos 180 dias anteriores ao encerramento do
mandato do prefeito, o que também é vedado pela LRF.
O
gestor, à época, não tomou as medidas para a diminuição de gastos com pessoal
em período hábil.
Segundo
dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do Tribunal de Contas do
Estado do RN (TCE/RN), o município encerrou o exercício de 2017 com gastos de
pessoal no percentual de 59,40% sobre a receita corrente líquida, portanto em
descumprimento ao limite legal de 54% estabelecido na LRF.
Quanto
às demais despesas que oneram o orçamento da Prefeitura de Assú, o TAC cita que
em 2017 e em 2018 foram realizados gastos com bandas e estruturas de palco que
somam o valor de mais de R$ 1,1 milhão, por exercício financeiro.
Em
reunião realizada entre o MPRN, o MPC/RN e o município de Assú, no dia 26 de
março de 2018, o prefeito sugeriu que fosse formulado parâmetro para gastos com
bandas e eventos.
Após
estudos técnicos realizados pelo MPC, foi apurado que os gastos com
festividades oneram os cofres públicos em montante mais elevado do que o
aumento das arrecadações decorrentes desses eventos.
Além
disso, a Prefeitura de Assú ainda realiza gastos elevados com a terceirização
de limpeza urbana e limpeza predial pública, apesar da existência, em fevereiro
de 2018, de 28 cargos de ASG e 22 cargos de gari.
Confira AQUI a íntegra do TAC.


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