Imagem: Ilustração |
Produzido
pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a publicação é voltada não só
para os agricultores, como também aos demais públicos que acessam os programas
e políticas públicas de apoio ao setor agrícola executados pela estatal.
O
registro no Sican é obrigatório para quase todas as operações realizadas com a
Conab, como as participações em leilões e na Política de Garantia de Preços
Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade, explica informação da assessoria
de imprensa da empresa.
A
medida tem como finalidade agilizar os processos de comprovação dos dados dos
participantes dos programas, trazendo mais agilidade e transparência à execução
das operações e ampliando a segurança na aplicação dos recursos públicos.
Para
quem deseja realizar diretamente o cadastro, é bastante simples.
Basta
entrar na página do Sican na internet e informar dados básicos, como endereço,
telefone, e-mail, entre outros.
Também
é preciso preencher informações específicas da atividade, como tamanho da
propriedade e/ou tamanho do plantel.
O
cadastro e sua atualização periódica deverão ser feitos pelo próprio
interessado.
Cooperativas
e associações poderão realizar o cadastro dos seus cooperados ou associados
mediante assinatura, pelo produtor/criador, da Autorização de cadastro no Sican emitida pelo sistema.
Nesse
caso, a responsabilidade pela atualização das informações é da cooperativa ou
associação.
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